Preencha as informações abaixo para efetuar seu cadastro no sistema. O cadastro é necessário para gerenciar as suas inscrições e demais informações relacionadas ao evento.
Dos inscritos
Considera-se inscrito o indivíduo que realizou ou teve seu cadastro realizado por terceiros/caravanas, e que realizou o pagamento da taxa de inscrição do evento, autorizando-o a participar do mesmo.
- É de responsabilidade dos inscritos verificar e cumprir datas, horários e demais informações disponibilizadas no cronograma da Oficina de Música;
- Somente inscritos devidamente matriculados poderão participar dos cursos da Oficina de Música.
- Cabe ao inscrito trazer seu instrumento e estante para partituras;
- A organização da oficina não se responsabiliza por acidentes, roubos ou quaisquer eventualidades com instrumentos ou outros bens de propriedade dos inscritos;
- Não haverá guarda-volumes disponíveis nos locais onde os cursos serão realizados. Caberá ao inscrito a responsabilidade de manuseio e transporte de seu instrumento em todos os dias de aulas;
- Durante o evento o inscrito deverá utilizar crachá para ter acesso às salas;
- O crachá é nominal e intransferível;
- O preço a ser cobrado da inscrição será de acordo com o lote de inscrições vigente no momento da realização da inscrição;
Das caravanas
Considera-se caravana o grupo de inscritos de uma origem em comum, liderados por um membro desta mesma origem, no intuito de garantir o transporte e guarda destes inscritos durante a execução do evento.
- Cabem aos líderes de caravanas identificar-se à comissão organizadora e cadastrar corretamente os inscritos de suas caravanas (nome e instrumento) no ato da inscrição destes, por meio da área de gerenciamento de caravana na plataforma do evento: oficinademusica.ieadcacoal.org;
- No que tange às inscrições em caravanas, a cada 10 inscritos a décima inscrição será gratuita, desde que esta seja também inclusa na caravana em questão por meio da área de gerenciamento de caravana;
- É de responsabilidade dos líderes de caravanas zelar pela segurança e bem-estar de seus membros durante todo o período do evento;
Dos prestadores de serviços
Considera-se prestador de serviço aqueles que foram contatados pela comissão organizadora para usufruir do evento para disponibilizar serviços e/ou expor quaisquer produtos relacionados ao evento.
- É de inteira responsabilidade do expositor zelar pela guarda dos materiais expostos;
- A organização da oficina disponibilizará os locais adequados para execução de suas atividades;
- Cabe ao prestador de serviço o direito de ceder ou não quaisquer tipos de descontos ou promoções de seus serviços/produtos durante a execução do evento, com divulgação apropriada pela organização do evento;
- Reserva-se o direito à comissão organizadora de conceder ou não diárias e passagens ao prestador de serviço;
- Acessar livremente a área de alimentação restrita;
Dos professores e convidados
Considera-se professor e convidado aqueles que foram contatados pela comissão organizadora a participar do evento como um professor ou um convidado, em prol da execução do evento alinhado ao seu propósito.
- Participar das atividades do evento como professor;
- Obter auxílio da comissão organizadora e/ou dos membros auxiliares sempre que necessário;
- Acessar livremente a área de alimentação restrita;
- Lecionar durante os horários reservados para as aulas do evento;
- Reserva-se o direito ao professor de conceder ou não um intervalo de 10 a 20 minutos no decorrer de suas aulas;
- Realizará apresentações individuais ou em grupo durante o evento;
- Possui direito a diárias e passagens concedidos pela organização;
- Contribuirá com os devidos materiais para confecção de artes gráficas do evento;
- Reserva-se o direito ao professor de conceder ou não materiais de suporte para as aulas a serem lecionadas;
Dos membros auxiliares da organização
Considera-se membro auxiliar da organização aquele que auxilia a comissão organizadora ou um membro específico da comissão organizadora para executar as atividades dela, devidamente alinhado ao planejamento do evento.
Dos direitos
- Participar das atividades do evento como monitor;
- Possui acesso às salas do evento mediante autorização concedida pela inscrição ou mediante permissão da comissão organizadora;
- Caso não esteja inscrito no evento, possuirá acesso às salas do mesmo mediante permissão da comissão organizadora;
- No sistema de gerenciamento do evento, possuir o cargo de "Auxiliar", que permitirá acesso a relatórios e permissão para alterar dados básicos, quando necessário;
- Acesso livre à área de alimentação pública;
Dos deveres
- Toda atividade do membro no sistema de gerenciamento deve estar alinhada ao planejamento do evento;
- Auxiliar os membros da comissão organizadora com quaisquer atividades que lhes forem solicitadas;
- Auxiliar os professores e convidados com quaisquer atividades que lhes forem solicitadas;
- Utilizar o crachá de identificação a todo momento, nas dependências do evento;
- Reportar ao membro responsável da comissão organizadora toda e qualquer situação adversa que encontrar, e agir de acordo com a tomada de decisão referente a mesma;
Dos membros da comissão organizadora
Considera-se membro integrante da comissão organizadora aquele que participa ativamente das discussões relacionadas ao desenvolvimento do evento, seja a convite pessoal do diretor responsável ou que manifestou interesse na participação da comissão organizadora dentro do período estipulado pelo diretor responsável.
Dos direitos
- Tem participação ativa nas reuniões e tomadas de decisão sobre o evento, inclusive votar em questões relevantes para o grupo;
- Possui acesso a informações relevantes sobre a organização, desde que não sejam sigilosas;
- Possui passe livre a quaisquer salas do evento, exceto às restritas à alojamento de participantes, salvo em caso de semelhança de gênero e devidamente autorizado e acompanhado por dois ou mais residentes;
- Participar das atividades do evento como monitor ou como participante;
- No sistema de gerenciamento do evento, possuir o cargo de ?Moderador?, que permitirá acesso a todas as informações sobre o mesmo e permissão para alterar dados, quando necessário;
- Recrutar membros auxiliares da organização, desde que estes desempenhem atividades relacionadas às atividades do membro recrutador.
- Acesso livre à área de alimentação restrita;
Dos deveres
- Ser membro ativo da IEAD Cacoal;
- Auxiliar na elaboração de materiais para o mesmo e/ou corroboram para a execução de atividades alinhadas ao planejamento proposto em conjunto;
- Atender as atribuições referentes à organização do evento prioritariamente em relação às atividades do evento, caso o mesmo opte por participar de alguma;
- Toda atividade do membro no sistema de gerenciamento deve estar alinhada ao planejamento do evento;
- Estar ativamente engajado no desenvolvimento do evento, opinando sobre as questões referentes ao mesmo com frequência, reportando ao diretor organizador do evento;
- Utilizar o crachá de identificação a todo momento, nas dependências do evento;
- Reportar ao diretor responsável toda e qualquer adversidade encontrada;
- Reportar ao diretor responsável todo e qualquer membro auxiliar recrutado, detalhando a atividade destes membros.
Em caso de descumprimento dos deveres, o membro será convidado a fazer parte dos membros auxiliares da organização e/ou sujeito às penalidades previstas no estatuto da IEAD Cacoal.
Do diretor responsável
Considera-se diretor responsável o membro da IEAD Cacoal que responde por toda a execução do evento, bem como a coordenação da comissão organizadora do mesmo, tornando-se o elo entre a IEAD Cacoal e o evento em si.
Dos direitos
- Pode agendar reuniões e realizar tomadas de decisão sobre o evento, além de elaborar enquetes relevantes ao mesmo para a comissão organizadora;
- Em caso de empate em tomadas de decisão, possuirá a palavra final em relação à discussão levantada;
- Possui acesso a todas as informações relevantes à organização, inclusive as sigilosas, desde que estejam de acordo com a LGPD;
- Possui passe livre a quaisquer salas do evento, exceto às restritas à alojamento de participantes;
- No sistema de gerenciamento do evento, possuirá o cargo de ?Administrador?, que permitirá acesso a todas as informações sobre o mesmo, de acordo com a LGPD, tendo permissão de alteração de dados quando necessário, inclusive acesso a páginas restritas ao desenvolvimento.
- Acesso livre à área de alimentação restrita;
Dos deveres
- Ser membro ativo da IEAD Cacoal;
- Ser líder de um departamento/grupo oficial da IEAD Cacoal;
- Auxiliar na elaboração de materiais para o mesmo e/ou corroboram para a execução de atividades alinhadas ao planejamento proposto em conjunto;
- Não participar diretamente de atividades executadas no evento que não englobem todos os membros participantes dele;
- Toda atividade do membro no sistema de gerenciamento deve estar alinhada ao planejamento do evento;
- Utilizar o crachá de identificação a todo momento, nas dependências do evento;
- Reportar à secretaria da IEAD Cacoal e/ou ao pastor presidente sobre atividades que impactam a instituição como um todo.
Em caso de descumprimento dos deveres, o membro estará sujeito às penalidades previstas no estatuto da IEAD Cacoal.