Cadastro

Preencha as informações abaixo para efetuar seu cadastro no sistema. O cadastro é necessário para gerenciar as suas inscrições e demais informações relacionadas ao evento.

Regulamento da 7ª OMC

Dos inscritos

Considera-se inscrito o indivíduo que realizou ou teve seu cadastro realizado por terceiros/caravanas, e que realizou o pagamento da taxa de inscrição do evento, autorizando-o a participar do mesmo.

  1. É de responsabilidade dos inscritos verificar e cumprir datas, horários e demais informações disponibilizadas no cronograma da Oficina de Música;
  2. Somente inscritos devidamente matriculados poderão participar dos cursos da Oficina de Música.
  3. Cabe ao inscrito trazer seu instrumento e estante para partituras;
  4. A organização da oficina não se responsabiliza por acidentes, roubos ou quaisquer eventualidades com instrumentos ou outros bens de propriedade dos inscritos;
  5. Não haverá guarda-volumes disponíveis nos locais onde os cursos serão realizados. Caberá ao inscrito a responsabilidade de manuseio e transporte de seu instrumento em todos os dias de aulas;
  6. Durante o evento o inscrito deverá utilizar crachá para ter acesso às salas;
  7. O crachá é nominal e intransferível;
  8. O preço a ser cobrado da inscrição será de acordo com o lote de inscrições vigente no momento da realização da inscrição;

Das caravanas

Considera-se caravana o grupo de inscritos de uma origem em comum, liderados por um membro desta mesma origem, no intuito de garantir o transporte e guarda destes inscritos durante a execução do evento.

  1. Cabem aos líderes de caravanas identificar-se à comissão organizadora e cadastrar corretamente os inscritos de suas caravanas (nome e instrumento) no ato da inscrição destes, por meio da área de gerenciamento de caravana na plataforma do evento: oficinademusica.ieadcacoal.org;
  2. No que tange às inscrições em caravanas, a cada 10 inscritos a décima inscrição será gratuita, desde que esta seja também inclusa na caravana em questão por meio da área de gerenciamento de caravana;
  3. É de responsabilidade dos líderes de caravanas zelar pela segurança e bem-estar de seus membros durante todo o período do evento;

Dos prestadores de serviços

Considera-se prestador de serviço aqueles que foram contatados pela comissão organizadora para usufruir do evento para disponibilizar serviços e/ou expor quaisquer produtos relacionados ao evento.

  1. É de inteira responsabilidade do expositor zelar pela guarda dos materiais expostos;
  2. A organização da oficina disponibilizará os locais adequados para execução de suas atividades;
  3. Cabe ao prestador de serviço o direito de ceder ou não quaisquer tipos de descontos ou promoções de seus serviços/produtos durante a execução do evento, com divulgação apropriada pela organização do evento;
  4. Reserva-se o direito à comissão organizadora de conceder ou não diárias e passagens ao prestador de serviço;
  5. Acessar livremente a área de alimentação restrita;

Dos professores e convidados

Considera-se professor e convidado aqueles que foram contatados pela comissão organizadora a participar do evento como um professor ou um convidado, em prol da execução do evento alinhado ao seu propósito.

  1. Participar das atividades do evento como professor;
  2. Obter auxílio da comissão organizadora e/ou dos membros auxiliares sempre que necessário;
  3. Acessar livremente a área de alimentação restrita;
  4. Lecionar durante os horários reservados para as aulas do evento;
  5. Reserva-se o direito ao professor de conceder ou não um intervalo de 10 a 20 minutos no decorrer de suas aulas;
  6. Realizará apresentações individuais ou em grupo durante o evento;
  7. Possui direito a diárias e passagens concedidos pela organização;
  8. Contribuirá com os devidos materiais para confecção de artes gráficas do evento;
  9. Reserva-se o direito ao professor de conceder ou não materiais de suporte para as aulas a serem lecionadas;

Dos membros auxiliares da organização

Considera-se membro auxiliar da organização aquele que auxilia a comissão organizadora ou um membro específico da comissão organizadora para executar as atividades dela, devidamente alinhado ao planejamento do evento.

Dos direitos

  1. Participar das atividades do evento como monitor;
  2. Possui acesso às salas do evento mediante autorização concedida pela inscrição ou mediante permissão da comissão organizadora;
  3. Caso não esteja inscrito no evento, possuirá acesso às salas do mesmo mediante permissão da comissão organizadora;
  4. No sistema de gerenciamento do evento, possuir o cargo de "Auxiliar", que permitirá acesso a relatórios e permissão para alterar dados básicos, quando necessário;
  5. Acesso livre à área de alimentação pública;

Dos deveres

  1. Toda atividade do membro no sistema de gerenciamento deve estar alinhada ao planejamento do evento;
  2. Auxiliar os membros da comissão organizadora com quaisquer atividades que lhes forem solicitadas;
  3. Auxiliar os professores e convidados com quaisquer atividades que lhes forem solicitadas;
  4. Utilizar o crachá de identificação a todo momento, nas dependências do evento;
  5. Reportar ao membro responsável da comissão organizadora toda e qualquer situação adversa que encontrar, e agir de acordo com a tomada de decisão referente a mesma;

Dos membros da comissão organizadora

Considera-se membro integrante da comissão organizadora aquele que participa ativamente das discussões relacionadas ao desenvolvimento do evento, seja a convite pessoal do diretor responsável ou que manifestou interesse na participação da comissão organizadora dentro do período estipulado pelo diretor responsável.

Dos direitos

  1. Tem participação ativa nas reuniões e tomadas de decisão sobre o evento, inclusive votar em questões relevantes para o grupo;
  2. Possui acesso a informações relevantes sobre a organização, desde que não sejam sigilosas;
  3. Possui passe livre a quaisquer salas do evento, exceto às restritas à alojamento de participantes, salvo em caso de semelhança de gênero e devidamente autorizado e acompanhado por dois ou mais residentes;
  4. Participar das atividades do evento como monitor ou como participante;
  5. No sistema de gerenciamento do evento, possuir o cargo de ?Moderador?, que permitirá acesso a todas as informações sobre o mesmo e permissão para alterar dados, quando necessário;
  6. Recrutar membros auxiliares da organização, desde que estes desempenhem atividades relacionadas às atividades do membro recrutador.
  7. Acesso livre à área de alimentação restrita;

Dos deveres

  1. Ser membro ativo da IEAD Cacoal;
  2. Auxiliar na elaboração de materiais para o mesmo e/ou corroboram para a execução de atividades alinhadas ao planejamento proposto em conjunto;
  3. Atender as atribuições referentes à organização do evento prioritariamente em relação às atividades do evento, caso o mesmo opte por participar de alguma;
  4. Toda atividade do membro no sistema de gerenciamento deve estar alinhada ao planejamento do evento;
  5. Estar ativamente engajado no desenvolvimento do evento, opinando sobre as questões referentes ao mesmo com frequência, reportando ao diretor organizador do evento;
  6. Utilizar o crachá de identificação a todo momento, nas dependências do evento;
  7. Reportar ao diretor responsável toda e qualquer adversidade encontrada;
  8. Reportar ao diretor responsável todo e qualquer membro auxiliar recrutado, detalhando a atividade destes membros.

Em caso de descumprimento dos deveres, o membro será convidado a fazer parte dos membros auxiliares da organização e/ou sujeito às penalidades previstas no estatuto da IEAD Cacoal.

Do diretor responsável

Considera-se diretor responsável o membro da IEAD Cacoal que responde por toda a execução do evento, bem como a coordenação da comissão organizadora do mesmo, tornando-se o elo entre a IEAD Cacoal e o evento em si.

Dos direitos

  1. Pode agendar reuniões e realizar tomadas de decisão sobre o evento, além de elaborar enquetes relevantes ao mesmo para a comissão organizadora;
  2. Em caso de empate em tomadas de decisão, possuirá a palavra final em relação à discussão levantada;
  3. Possui acesso a todas as informações relevantes à organização, inclusive as sigilosas, desde que estejam de acordo com a LGPD;
  4. Possui passe livre a quaisquer salas do evento, exceto às restritas à alojamento de participantes;
  5. No sistema de gerenciamento do evento, possuirá o cargo de ?Administrador?, que permitirá acesso a todas as informações sobre o mesmo, de acordo com a LGPD, tendo permissão de alteração de dados quando necessário, inclusive acesso a páginas restritas ao desenvolvimento.
  6. Acesso livre à área de alimentação restrita;

Dos deveres

  1. Ser membro ativo da IEAD Cacoal;
  2. Ser líder de um departamento/grupo oficial da IEAD Cacoal;
  3. Auxiliar na elaboração de materiais para o mesmo e/ou corroboram para a execução de atividades alinhadas ao planejamento proposto em conjunto;
  4. Não participar diretamente de atividades executadas no evento que não englobem todos os membros participantes dele;
  5. Toda atividade do membro no sistema de gerenciamento deve estar alinhada ao planejamento do evento;
  6. Utilizar o crachá de identificação a todo momento, nas dependências do evento;
  7. Reportar à secretaria da IEAD Cacoal e/ou ao pastor presidente sobre atividades que impactam a instituição como um todo.

Em caso de descumprimento dos deveres, o membro estará sujeito às penalidades previstas no estatuto da IEAD Cacoal.

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